Arquivos ARTIGOS - Falivene https://www.faliveneadvogados.com.br/category/artigos/ Advogados Wed, 22 Jan 2025 15:25:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.5 https://www.faliveneadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/04/cropped-Captura-de-Tela-2021-04-12-às-09.06.36-32x32.png Arquivos ARTIGOS - Falivene https://www.faliveneadvogados.com.br/category/artigos/ 32 32 RECEBI UMA CITAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL (CITAÇÃO CRIMINAL / INTIMAÇÃO CRIMINAL): O QUE DEVO FAZER? https://www.faliveneadvogados.com.br/recebi-uma-citacao-de-processo-criminal-citacao-criminal-intimacao-criminal-o-que-devo-fazer/ Wed, 22 Jan 2025 15:25:22 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3485 CITAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL: O QUE FAZER?   Recebi uma citação em processo criminal da Justiça Estadual (Tribunal de Justiça) ou da Justiça Federal (Tribunal Regional Federal). Intimação criminal. . Recebi uma intimação criminal. O que devo fazer? O que fazer ao receber citação? Como saber o motivo? Como saber do que se trata? Posso […]

O post RECEBI UMA CITAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL (CITAÇÃO CRIMINAL / INTIMAÇÃO CRIMINAL): O QUE DEVO FAZER? apareceu primeiro em Falivene.

]]>
CITAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL: O QUE FAZER?

 

Recebi uma citação em processo criminal da Justiça Estadual (Tribunal de Justiça) ou da Justiça Federal (Tribunal Regional Federal). Intimação criminal. . Recebi uma intimação criminal. O que devo fazer? O que fazer ao receber citação? Como saber o motivo? Como saber do que se trata? Posso ser preso? Como um advogado criminalista pode me ajudar?

 

O QUE É UMA CITAÇÃO CRIMINAL? E UMA INTIMAÇÃO CRIMINAL? QUAL A DIFERENÇA?

 

Citação e intimação são atos de comunicação processual, destinados à cientificarão do réu, testemunhas, entre outros, acerca do teor dos atos processuais já praticados ou mesmo para que certos atos sejam praticados por algum dos sujeitos processuais.

A citação é o ato de comunicação processual pelo qual se informa ao réu/querelado a existência de uma imputação (ação penal) conta a sua pessoa e o dever de apresentar sua defesa, chamada de resposta escrita à acusação, em até 10 (dez) dias.

A citação pode ser pessoal, quando o Oficial de Justiça entrega o mandado para pessoa (inclusive por WhatsApp ou e-mail) ou por hora certa. Eventualmente, também pode ser feita citação por edital.

Já as intimações ou notificações são atos de comunicação processual dirigidos às partes ou a qualquer outra pessoa que deva, de alguma maneira, intervir na relação processual (ex., intimação da vítima ou da testemunha para comparecer em audiência para oitiva).

 

COMO SABER O MOTIVO DA CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO?

 

Para saber se uma citação ou intimação criminal é verdadeira ou falsa, é importante analisar alguns requisitos do documento. Para isso, utilizaremos modelos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para análise.

Atenção!

As citações e intimações criminais, enviadas pela Vara Criminal (Fórum) são, em regra, feitas pelo Oficial de Justiça. Elas podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp.

São elementos para identificação de uma citação ou intimação criminal verdadeira:

– Número do processo

– Nome do juiz que determinou a citação ou intimação.

– Assinatura digital verificável.

– Indicação do método pelo qual é possível validar o documento.

– Endereço e e-mail do Fórum.

 

O QUE DEVO FAZER? DEVO PROCURAR UM ADVOGADO?

 

Como dito, o recebimento da citação no processo penal dá início ao prazo de 10 (dez) dias para apresentação da primeira defesa, chamada de resposta escrita à acusação.

Sendo assim, quando você receber uma citação da Vara Criminal, deve procurar imediatamente um advogado criminalista de confiança para fazer sua defesa ou, caso não tenha condições de pagar um, a Defensoria Pública.

Isso deve ser preso antes de terminar o prazo de 10 (dez) dias.

 

QUAL O RISCO DE SER PRESO?

 

A prisão em processos criminais ocorre, geralmente, em situações excepcionais, como em flagrante delito ou por meio de mandado judicial, quando a Justiça entende que a medida é necessária para garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal. Portanto, a citação não implica automaticamente em risco de prisão.

É por isso que, ao ser citado, você deve procurar imediatamente um advogado criminalista,  especializado em Direito Penal para avaliar o caso, entender a acusação e elaborar uma estratégia de defesa.

Como dito, quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, maiores são as chances de enfrentar o processo de forma eficaz e evitar complicações desnecessárias.

 

COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?

 

Procure um advogado criminalista! Isso é essencial quando você recebe uma citação criminal, não só para construir rapidamente a melhor estratégia de defesa e diminuir os riscos de prisão, mas também para fazer valer os seus direitos e garantias fundamentais no processo penal.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

O post RECEBI UMA CITAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL (CITAÇÃO CRIMINAL / INTIMAÇÃO CRIMINAL): O QUE DEVO FAZER? apareceu primeiro em Falivene.

]]>
INDULTO DE NATAL: COMO FUNCIONA O INDULTO NATALINO https://www.faliveneadvogados.com.br/indulto-natalino-indulto-de-natal/ Mon, 20 Jan 2025 19:22:53 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3480 INDULTO DE NATAL   Você já ouviu falar sobre o indulto natalino? Neste vídeo, explicamos de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre esse benefício previsto na Constituição Federal e concedido pelo Presidente da República. Descubra quem pode ter direito ao indulto, como ele se diferencia da saída temporária e por […]

O post INDULTO DE NATAL: COMO FUNCIONA O INDULTO NATALINO apareceu primeiro em Falivene.

]]>
INDULTO DE NATAL

 

Você já ouviu falar sobre o indulto natalino? Neste vídeo, explicamos de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre esse benefício previsto na Constituição Federal e concedido pelo Presidente da República. Descubra quem pode ter direito ao indulto, como ele se diferencia da saída temporária e por que contar com um advogado criminalista especializado é essencial para garantir seus direitos ou os de um familiar.

 

O indulto natalino é um ato de clemência que pode extinguir a pena de pessoas condenadas, mas o processo para obtenção desse benefício exige conhecimento jurídico e preparação. Aqui, abordamos os requisitos gerais, exemplos de casos práticos e o papel crucial de um advogado para análise, elaboração e acompanhamento do pedido.

 

O QUE É INDULTO DE NATAL OU INDULTO NATALINO?

 

O indulto é o perdão concedido pelo Presidente da República, por decreto, aos condenados desde que preencham determinadas condições (art. 84, XII, da CF).

Por razões de política criminal, visando o esvaziamento dos presídios, o Presidente da República publica, em regra, uma vez por ano no período do Natal um decreto perdoando completamente o restante da pena de alguns ou parcialmente, de outros.

Os requisitos variam a cada ano e são definidos no decreto assinado pelo Presidente da República.

Como cada ano o decreto é diferente, as regras variam, Porém, em geral, são beneficiadas pessoas que:

  • a) Cumpriram uma parte significativa da pena;
  • b) São idosas ou possuem condições de saúde debilitadas;
  • c) Não cometeram crimes considerados hediondos ou graves, como aqueles praticados com violência ou grave ameaça.

O indulto não é automático. Mesmo que o detento se enquadre nos requisitos, é necessário solicitar o benefício por meio de petição fundamentada junto ao Juízo da Execução Penal (art. 107, II, do CP). Caso seja negado, é possível recorrer.

Além disso, caso a pessoa tenha sido condenada por crimes hediondos e crimes comuns, é possível requerer o indulto para os crimes comuns, desde que cumprida uma parte da pena para os crimes hediondos.

Você deve consultar um advogado criminalista de confiança para verificar se seu caso preenche os requisitos para a concessão do indulto.

 

DIFERENÇA ENTRE INDULTO NATALINO E SAIDINHA DE NATAL 

 

É comum confundir o indulto com a saída temporária. Enquanto o indulto extingue a pena e concede liberdade definitiva, a saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto para passar datas comemorativas fora do presídio.

Cada benefício tem regras e finalidades distintas. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para entender qual é aplicável em cada caso.

 

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA

 

Agora que você já entendeu o que é o indulto natalino, vamos falar sobre por que contar com um advogado criminalista é essencial.

Análise dos Critérios: Cada decreto de indulto tem requisitos específicos. Um advogado criminalista pode analisar o caso com base na legislação vigente e avaliar se a pessoa condenada se enquadra nas condições exigidas.

Elaboração de Pedidos: O processo para solicitar o indulto exige a apresentação de petições e documentos ao juízo competente. Um erro nesse procedimento pode atrasar ou até inviabilizar o benefício.

Defesa e Acompanhamento: Em casos de dúvidas ou contestações pelo Ministério Público, é papel do advogado defender os direitos do cliente, garantindo que o pedido seja analisado de forma justa.

 

CONCLUSÃO 

 

O indulto natalino é uma oportunidade valiosa para aqueles que atendem aos requisitos legais. Contudo, o processo exige conhecimento jurídico especializado.

Por isso, se você ou um familiar precisa de ajuda com um pedido de indulto, conte com um advogado criminalista de confiança.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

 

O post INDULTO DE NATAL: COMO FUNCIONA O INDULTO NATALINO apareceu primeiro em Falivene.

]]>
VISITA EM PRESÍDIO: COMO FUNCIONA A VISITA EM CDP E PENITENCIÁRIA – VISITA REGULAR, VISITA ÍNTIMA E VISITA VIRTUAL https://www.faliveneadvogados.com.br/visita-em-presidio-como-funciona-a-visita-em-cdp-e-penitenciaria-visita-regular-visita-intima-e-visita-virtual/ Mon, 20 Jan 2025 15:30:34 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3477 VISITA EM PRESÍDIO, CDP, PENITENCIÁRIA E CADEIA   Atenção! As regras SAP/SP podem mudar sem aviso prévio. Antes de realizar a primeira visita, sempre acesse o site da SAP/SP (www.sap.sp.gov.br) e entre em contato com a unidade prisional.   A IMPORTÂNCIA DA VISITA   A visita de familiares é importante porque demonstra à pessoa privada […]

O post VISITA EM PRESÍDIO: COMO FUNCIONA A VISITA EM CDP E PENITENCIÁRIA – VISITA REGULAR, VISITA ÍNTIMA E VISITA VIRTUAL apareceu primeiro em Falivene.

]]>
VISITA EM PRESÍDIO, CDP, PENITENCIÁRIA E CADEIA

 

Atenção! As regras SAP/SP podem mudar sem aviso prévio. Antes de realizar a primeira visita, sempre acesse o site da SAP/SP (www.sap.sp.gov.br) e entre em contato com a unidade prisional.

 

A IMPORTÂNCIA DA VISITA

 

A visita de familiares é importante porque demonstra à pessoa privada de liberdade que ela tem o apoio da família e que não foi abandonada nesse momento de dificuldade.

 

QUEM PODE VISITAR

 

Podem ser recebidos 2 (dois) visitantes por dia de visita, sem contar as crianças menores de 12 anos que sejam filhos(as) ou netos(as) da pessoa presa.

Os visitantes devem constar no rol de visitas do(a) preso(a) e portarem a carteira de visitante da unidade prisional e documento de identificação com foto.

 

DIA E HORÁRIO DA VISITA

 

A visita pode ser aos sábados e/ou domingos, a critério da unidade prisional. Geralmente no sábado é um raio e, no domingo, outro. Sempre se informe junto à unidade para saber.

O horário de visita é das 8h00 às 16h00, podendo o(a) visitante entrar até duas horas antes do horário do término da visita.

 

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

 

Todos(as) visitantes serão submetidos aos procedimentos de revista mecânica, com uso de escâner corporal e portal detector de metais.

Os alimentos levados para serem consumidos no dia da visita também serão revistados.

Caso o(a) visitante tente entrar com drogas, celulares, armas ou outros objetos, poderá ser preso em flagrante pelo crime respectivo.

 

REGRAS DE VESTIMENTA

 

As unidades prisionais seguem regras rígidas de vestimenta que devem ser observadas, sob pena de o(a) visitante ser impedido de entrar no estabelecimento. São elas:

 

  • Uso de camisetas com manga, podendo ser curta ou longa, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
  • Uso de calça de moletom ou legging, sem botões metálicos, sem zíper e sem estampas, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;
  • Às visitantes mulheres é possibilitado, ainda, o uso de saias com comprimento abaixo dos joelhos, do tipo “midi”;
  • Uso de chinelos de dedo, de solado fino e tiras de borracha simples;
  • Em dias de baixas temperaturas, o(a) visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta;

 

É assegurado ao visitante LGBTQIA+ o uso de peças de vestuário, seguindo as regras, conforme sua identidade de gênero.

 

É expressamente proibido no dia da visita:

 

  • Uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal;
  • Uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura;
  • Uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e quaisquer outros tipos de cobertura;
  • Troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com pessoas privadas de liberdade;
  • Uso de prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas;
  • Uso de tiaras e arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los;
  • Uso de apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança;
  • Uso de joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatch, cintos e piercings;
  • Portar chaves e chaveiros;
  • Porte ou uso de dispositivos eletrônicos de qualquer tipo, exceto quando o(a) visitante utilizar por motivo de saúde mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios (ex. marcapasso). Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio;
  • Portar dinheiro, cheque, cartões bancários;
  • Uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas.

 

ALIMENTOS PERMITIDOS NO DIA DA VISITA

 

No dia da visita, é permitido que o(a) visitante leve alimentos para consumir junto com a pessoa privada liberdade (salada, prato principal e sobremesa). Também é permitido que leve bebidas e cigarro.

Porém, a entrada desses itens segue regras rígidas que devem ser observadas.

 

a) Prato principal: Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco).

Não pode: maionese, caroços, ossos, recheios, farinhas diversas e camadas.

Podem ser levados 2 (dois recipientes transparentes).

O tamanho de cada um deve ser de no máximo 11 centímetros de altura X 28 cm de comprimento e 15 cm de largura. Cada recipiente poder conter até dois dos itens acima

b) Salada: Cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino e tomate (sempre fatiados, desfolhados ou ralados).

Não pode:  Caroço, recheio, mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.

Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.

c) Sobremesa:  Doce caseiro – pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado e mousse. Doce industrializado, como paçoca, maria mole, doce de leite e chocolate em barra, bolo industrializado lacrado, frutas da estação, bolachas e biscoitos industrializados.

Alimentos industrializados devem estar lacrados e dentro dos recipientes especificados. O que não for industrializado deve estar fatiado. Não pode levar nada com calda, camadas e recheio. Não é permitido caroço.

Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.

Cada recipiente deve contar apenas um dos itens permitidos.

d) Bebida: Água ou refrigerante: três garrafas de até dois litros, sem estar congelado. Manter o lacre original

e) Cigarro: Até 2 (dois) maços com 20 (vinte) cigarros ou 100 (cem) gramas de fumo e dois pacotes de palha

Mantenha o selo original do cigarro e, para fumo e palha, mantenha embalagem original da fábrica.

f) Alimentação para bebês: Até 6 (seis) anos podem estar acompanhados de leite ou leite em pó hidratados, sendo em duas mamadeiras ou recipientes semelhantes transparentes de até 250 mililitros (cada).

Não pode:  nada pastoso, congelado ou alimento em pedaços. O alimento deve ser consumido apenas pela criança.

Atenção: é permitida a entrada de suco ou iogurtes industrializados em recipiente transparente de 200 mililitros.

Saiba mais! Criança com doença crônica ou portadora de necessidades especiais pode levar o alimento que seja ingerido devido a sua condição de saúde.

 

VISITA ÍNTIMA

 

A visita íntima é o encontro íntimo entre o preso e seu cônjuge ou companheiro(a) e pode ser realizada desde que:

a) exista comprovação de vínculo entre as partes (certidão de casamento, união estável registrada em cartório, reconhecida em processo judicial ou mesmo através de simples Declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório) e

b) autorização da unidade prisional.

A visita íntima é realizada em um ambiente reservado, com privacidade e inviolabilidade asseguradas.

 

VISITA VIRTUAL E CONEXÃO FAMILIAR

 

Atualmente, a visita virtual pode ser realizada por meio de formulário disponibilizada no site da Secretaria de Administração Penitenciária, como se fosse um e-mail chamado de Conexão Familiar.

Para as presas recolhidas nas unidades prisionais femininas e para aqueles presos que estão nos Hospitais de Custódia e no CRP de Presidente Bernardes também é permitida a visita por meio de videoconferência.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP)

 

O post VISITA EM PRESÍDIO: COMO FUNCIONA A VISITA EM CDP E PENITENCIÁRIA – VISITA REGULAR, VISITA ÍNTIMA E VISITA VIRTUAL apareceu primeiro em Falivene.

]]>
COMO CONSULTAR PROCESSO CRIMINAL EM QUALQUER TRIBUNAL DO BRASIL – PASSO A PASSO COMPLETO https://www.faliveneadvogados.com.br/como-consultar-processo-criminal/ Fri, 17 Jan 2025 19:57:17 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3475 COMO CONSULTAR PROCESSO CRIMINAL   Você sabia que é possível consultar o andamento de um processo criminal pela internet, sem precisar sair de casa? Seja em Tribunais de Justiça Estaduais ou Federais, a consulta é simples e pode ser feita do computador ou do celular. No vídeo de hoje, vou te ensinar o passo a […]

O post COMO CONSULTAR PROCESSO CRIMINAL EM QUALQUER TRIBUNAL DO BRASIL – PASSO A PASSO COMPLETO apareceu primeiro em Falivene.

]]>
COMO CONSULTAR PROCESSO CRIMINAL

 

Você sabia que é possível consultar o andamento de um processo criminal pela internet, sem precisar sair de casa? Seja em Tribunais de Justiça Estaduais ou Federais, a consulta é simples e pode ser feita do computador ou do celular. No vídeo de hoje, vou te ensinar o passo a passo para acessar essas informações de forma rápida e segura. E, claro, vou explicar por que contar com o suporte de um advogado pode fazer toda a diferença no seu caso.

 

Por que consultar seu processo criminal?

 

Consultar o andamento do seu processo é fundamental para acompanhar cada etapa e entender sua situação jurídica. Muitas vezes, uma decisão importante pode ser publicada, e é essencial agir rapidamente para proteger seus direitos. Além disso, um advogado criminalista pode identificar estratégias jurídicas específicas para cada fase do processo, garantindo que você tenha a melhor defesa possível.

 

Paso 1: Acesse o site do Tribunal

 

Primeiro, identifique em qual tribunal o processo está. Por exemplo:

 

  • Para processos estaduais, acesse o site do Tribunal de Justiça (TJ) do estado onde o caso tramita.
  • Para processos federais, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
  • Para processos de execução penal unificada, nos estados que adotam, acesse o site o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

 

Você pode digitar o endereço diretamente no navegador ou pesquisar no Google, como por exemplo: “consulta processual TJSP”, “consulta processual TRF3” ou consulta “processual SEEU”.

 

Passo 2: Escolha o tipo de consulta

 

No site, procure pela aba de ‘consulta processual’ e “consulta processual em 1ª Instância”, caso ainda não tenha recurso. Lá, você poderá buscar o processo de três formas:

 

  • Número do Processo – É o método mais seguro e direto, ideal para quem tem o número anotado.
  • Nome do Réu – Caso não tenha o número, você pode buscar pelo nome completo. Mas atenção: existem pessoas com nomes iguais, então verifique os detalhes.
  • CPF do Réu – Outra opção segura é usar o CPF, que reduz as chances de erro.

 

Passo 3: Consulte o andamento do processo

 

Depois de localizar o processo, você terá acesso ao andamento, como petições, despachos e decisões. Mas atenção: entender os próximos passos nem sempre é simples. É aqui que o trabalho de um advogado criminalista é indispensável. Ele pode interpretar as informações, identificar prazos importantes e agir de maneira estratégica para defender seus interesses.

 

E se o processo estiver em segredo de justiça?

 

Se o processo estiver em segredo de justiça, a consulta exige uma senha ou chave de acesso, que pode ser obtida diretamente na Vara onde o processo tramita. Você pode fazer isso:

  • Comparecendo pessoalmente ao Fórum.
  • Enviando um e-mail para a Vara.
  • Ou utilizando o ‘balcão virtual’, que permite atendimento por videoconferência.
    Nesses casos, um advogado pode ajudar você a obter essa senha de forma rápida e orientá-lo sobre como proceder.

 

A importância de um advogado criminalista

 

Consultar o processo é apenas o primeiro passo. Entender as implicações de cada fase processual e agir no momento certo pode ser decisivo no resultado do caso. Um advogado criminalista não apenas acompanha o processo, mas também atua para proteger seus direitos, identificar oportunidades de defesa e garantir que a justiça seja feita.

 

Se você precisa de ajuda, entre em contato com um advogado criminalista de confiança.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP)

O post COMO CONSULTAR PROCESSO CRIMINAL EM QUALQUER TRIBUNAL DO BRASIL – PASSO A PASSO COMPLETO apareceu primeiro em Falivene.

]]>
ESQUECI DE ASSINAR NO FÓRUM: VOU SER PRESO? POSSO SER PRESO POR NÃO ASSINAR CARTEIRINHA? https://www.faliveneadvogados.com.br/esqueci-de-assinar-no-forum-vou-ser-preso-posso-ser-preso-por-nao-assinar-carteirinha/ Fri, 17 Jan 2025 15:13:28 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3473 Esqueci de Assinar no Fórum: Posso Ser Preso? Saiba Como Evitar a Prisão   Se você está em regime aberto, livramento condicional ou em liberdade provisória com medidas cautelares e esqueceu de assinar a chamada “carteirinha” no Fórum, é importante agir rápido para evitar problemas graves, como uma regressão de regime ou até uma nova […]

O post ESQUECI DE ASSINAR NO FÓRUM: VOU SER PRESO? POSSO SER PRESO POR NÃO ASSINAR CARTEIRINHA? apareceu primeiro em Falivene.

]]>
Esqueci de Assinar no Fórum: Posso Ser Preso? Saiba Como Evitar a Prisão

 

Se você está em regime aberto, livramento condicional ou em liberdade provisória com medidas cautelares e esqueceu de assinar a chamada “carteirinha” no Fórum, é importante agir rápido para evitar problemas graves, como uma regressão de regime ou até uma nova prisão preventiva.

 

O que acontece se você esquecer de assinar no Fórum? Posso ser preso?

 

Se você está obrigado a comparecer mensalmente ao Fórum para assinar a chamada “carteirinha” – exigência comum em casos de regime aberto, livramento condicional ou liberdade provisória com medidas cautelares –, é importante entender as consequências de não cumprir essa obrigação.

Uma dúvida frequente é: “Posso ser preso se não assinar no Fórum?” A resposta é sim, mas existem formas de evitar a prisão, como explicaremos abaixo.

 

O que pode acontecer se você não assinar no Fórum?

 

Ao deixar de comparecer ao Fórum para assinar, as consequências dependem da sua situação jurídica:

Regime aberto ou livramento condicional:
Você pode perder o benefício e sofrer uma regressão para o regime fechado, ou seja, voltar à prisão.

Liberdade provisória com medidas cautelares:
Nesse caso, o juiz pode decretar uma nova prisão preventiva, pois o comparecimento mensal é uma condição para sua liberdade.

 

Como evitar a prisão por não assinar no Fórum?

 

Se você deixou de comparecer para assinar a carteirinha, nem tudo está perdido. Antes de o juiz determinar a sua prisão, você pode apresentar uma justificativa formal para explicar os motivos da ausência.

Os exemplos mais comuns de justificativas aceitas são:

  • Doença: Apresente atestado médico ou exames que comprovem sua impossibilidade de locomoção.
  • Problemas familiares graves: Como falecimento ou emergência envolvendo parentes próximos.
  • Fatores externos imprevistos: Como acidentes ou bloqueios que impediram sua presença.

Para isso, é fundamental contar com o suporte de um advogado criminalista. Ele irá elaborar e protocolar uma petição explicativa, solicitando ao juiz que analise a situação e deixe de decretar a sua prisão.

 

O que fazer se você esqueceu de assinar?

 

Procure imediatamente um advogado criminalista de confiança.
O tempo é um fator crítico. Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de evitar a prisão.

Reúna documentos que comprovem o motivo da ausência.
Por exemplo, atestados médicos, boletins de ocorrência ou qualquer outro registro que justifique o não comparecimento.

Se organize para evitar novos esquecimentos.
A reincidência pode enfraquecer sua credibilidade perante o juiz, tornando difícil evitar punições mais severas no futuro.

 

Conclusão

 

Se você não assinou no Fórum, sim, existe o risco de prisão, mas há formas de evitar esse desfecho. Com a orientação de um advogado criminalista, é possível apresentar uma justificativa ao juiz e, com isso, manter sua liberdade.

Não deixe para agir na última hora: quanto antes você resolver a situação, maiores são as chances de evitar consequências graves.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP)

 

O post ESQUECI DE ASSINAR NO FÓRUM: VOU SER PRESO? POSSO SER PRESO POR NÃO ASSINAR CARTEIRINHA? apareceu primeiro em Falivene.

]]>
TATUAGENS NOS PRESÍDIOS E NO CRIME: TATUAGENS DE CADEIA E SEUS SIGNIFICADOS https://www.faliveneadvogados.com.br/tatuagens-presidios-crime/ Fri, 10 Jan 2025 21:42:32 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3463 Tatuagens de Presidiários e Criminosos no Brasil: Significados, Símbolos e Cultura   Você sabia que as tatuagens feitas no sistema prisional brasileiro e no mundo do crime carregam histórias e significados profundos? Neste vídeo, exploramos as principais tatuagens de presidiários e criminosos no Brasil, especialmente em São Paulo, e explicamos como elas são feitas de […]

O post TATUAGENS NOS PRESÍDIOS E NO CRIME: TATUAGENS DE CADEIA E SEUS SIGNIFICADOS apareceu primeiro em Falivene.

]]>
Tatuagens de Presidiários e Criminosos no Brasil: Significados, Símbolos e Cultura

 

Você sabia que as tatuagens feitas no sistema prisional brasileiro e no mundo do crime carregam histórias e significados profundos? Neste vídeo, exploramos as principais tatuagens de presidiários e criminosos no Brasil, especialmente em São Paulo, e explicamos como elas são feitas de forma artesanal, os materiais improvisados usados, e o que cada símbolo representa dentro do universo carcerário.

 

Descubra o significado por trás de símbolos como o palhaço, as teias de aranha, o coração atravessado por uma faca e outros desenhos que refletem hierarquias, crimes e a dura realidade do sistema prisional. Além disso, refletimos sobre o impacto social e cultural dessas marcas e por que entender esse tema vai muito além de julgar aparências.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP)

O post TATUAGENS NOS PRESÍDIOS E NO CRIME: TATUAGENS DE CADEIA E SEUS SIGNIFICADOS apareceu primeiro em Falivene.

]]>
TRANSFERÊNCIA DE PRESO: APROXIMAÇÃO FAMILIAR E REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR https://www.faliveneadvogados.com.br/transferencia-preso-aproximacao-familiar/ Mon, 06 Jan 2025 18:53:28 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3460 Transferência de Preso para Aproximação Familiar: Tudo o que Você Precisa Saber!   Neste vídeo, explico detalhadamente o procedimento para a transferência de presos com o objetivo de aproximação ou reaproximação familiar. Saiba quem pode solicitar, os requisitos necessários e como funciona na prática esse direito previsto na legislação brasileira.   APROXIMAÇÃO OU REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR […]

O post TRANSFERÊNCIA DE PRESO: APROXIMAÇÃO FAMILIAR E REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR apareceu primeiro em Falivene.

]]>
Transferência de Preso para Aproximação Familiar: Tudo o que Você Precisa Saber!

 

Neste vídeo, explico detalhadamente o procedimento para a transferência de presos com o objetivo de aproximação ou reaproximação familiar. Saiba quem pode solicitar, os requisitos necessários e como funciona na prática esse direito previsto na legislação brasileira.

 

APROXIMAÇÃO OU REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR

 

Aproximação familiar ou reaproximação familiar é o pedido, administrativo ou judicial, para que uma pessoa presa seja transferida para uma unidade prisional mais próxima da residência de seus familiares.

 

Esse pedido é, em regra, feito de forma administrativa, à Secretaria de Administração Penitenciária e só em casos excepcionais de forma judicial, ao Juízo da Execução.

 

FUNDAMENTO JURÍDICO

 

O pedido encontra fundamento no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (LEP), que dispõe que, o preso tem direito à “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”

 

A Resolução n. 404/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também dispõe sobre a transferência de pessoas presas.

 

Em São Paulo, o pedido é também disciplinado pela Circular n. 15/2000 da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP/SP).

 

QUEM PODE PEDIR?

 

O pedido de transferência para aproximação familiar pode ser feito diretamente pela pessoa presa, por familiar que conste do rol de visitas ou por advogado com procuração.

 

REQUISITOS

 

São requisitos do pedido de transferência para aproximação familiar:

 

(a) Cumprimento de 1/6 da pena;

(b) não ter falta disciplinar recente;

(c) não possuir envolvimento em organização criminosa; e

(d) estar a pelo menos12 (doze) meses em unidade prisional da SAP.

 

O pedido deve ser instruído com comprovante de residência dos familiares do preso (aqueles que estão no rol de visitas), comprovando que a distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção. Geralmente, no pedido, se indicam duas ou três unidades prisionais mais próximas da residência.

 

COMO PEDIR?

 

O pedido deve ser realizado por meio de uma petição assinada pelo requerente e acompanhada da documentação pertinente, enviada para o e-mail da unidade prisional ou coordenadoria ou protocolada impressa na unidade prisional ou na sede da coordenadoria.

 

Os e-mails estão disponíveis no site da SAP/SP (https://www.sap.sp.gov.br).

 

COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?

 

Apesar de ser possível que preso ou seus familiares realizem diretamente o pedido, um advogado criminalista de confiança pode ajudar elaborando a petição e realizando o pedido junto à Administração Penitenciária.

 

MODELO DE PEDIDO DE PEDIDO APROXIMAÇÃO FAMILIAR

 

Acesse o modelo em documento do Word (.doc) clicando AQUI.

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO [______] DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

[NOME DO PRESO] (matrícula 0.000.000), vem respeitosamente, nos termos dos art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal e na Circular n. 15/2000 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP), requerer

 

TRANSFERÊNCIA PARA REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR

 

pelos motivos que, de fato e de direito passa a expor:

 

DOS FATOS E DO DIREITO

 

[NOME DO PRESO] foi condenado às penas de [pena] em razão da condenação pela prática do [crime].

 

Ocorre que o reeducando cumpre pena na [NOME DA PENITENCIÁRIA], inviabilizando a realização das visitas periódicas necessárias para a sua reeducação, ainda mais considerando-se que, no momento, sua mãe se encontra desempregada:

 

Além disso, é de se notar que o reeducando cumpre todos os requisitos da Circular 15/2000 da SAP, quais sejam: a) já cumpriu mais de 1/6 da pena; b) nunca sofreu punição por falta disciplinar, ostentando bom comportamento carcerário; c) não tem envolvimento com o crime organizado ou facção criminosa; e d) está há mais de 12 (doze) meses na [NOME DA UNIDADE].

 

Portanto, pretende o peticionário obter a sua transferência para estabelecimento prisional mais próximo de sua família, que reside na cidade de São Paulo, sugerindo-se estabelecimentos [NOMES DAS UNIDADES].

 

II. DO PEDIDO

 

Ante o exposto, requer a pronta remoção do reeducando [NOME DO PRESO] para outro estabelecimento prisional, mais próximo de sua família, especialmente as penitenciárias de [NOMES DAS UNIDADES], onde haja vaga, nos termos do art. 41, X, e do art. 66, V, h, da LEP.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

(Local), (data).

 

NOME DO REQUERENTE

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

 

O post TRANSFERÊNCIA DE PRESO: APROXIMAÇÃO FAMILIAR E REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR apareceu primeiro em Falivene.

]]>
CARTEIRIA DE VISITANTE: COMO TIRAR CARTEIRINHA DE VISITANTE EM PRESÍDIO, PENITENCIÁRIA OU CDP https://www.faliveneadvogados.com.br/carteira_de_visitante_presidio_penitenciaria_cdp/ Thu, 02 Jan 2025 12:25:02 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3456 COMO FAZER CARTEIRINHA PARA VISITAR PRESO: CARTEIRA DE VISITANTE PRESÍDIO, PENITENICÁRIA E CDP   Está procurando informações sobre como fazer a carteira de visitante para presídios, penitenciárias ou CDPs (Centros de Detenção Provisória) no estado de São Paulo? Neste vídeo, mostramos todo o processo necessário para familiares e parentes conseguirem a carteirinha de visita, essencial […]

O post CARTEIRIA DE VISITANTE: COMO TIRAR CARTEIRINHA DE VISITANTE EM PRESÍDIO, PENITENCIÁRIA OU CDP apareceu primeiro em Falivene.

]]>
COMO FAZER CARTEIRINHA PARA VISITAR PRESO: CARTEIRA DE VISITANTE PRESÍDIO, PENITENICÁRIA E CDP

 

Está procurando informações sobre como fazer a carteira de visitante para presídios, penitenciárias ou CDPs (Centros de Detenção Provisória) no estado de São Paulo? Neste vídeo, mostramos todo o processo necessário para familiares e parentes conseguirem a carteirinha de visita, essencial para visitar seus entes queridos.

 

CARTEIRA DE VISITANTE (“CARTEIRINHA”)

 

A carteira de visitante, também conhecida como “carteirinha”, é o documento necessário para que um parente possa visitar uma pessoa que está presa numa penitenciária ou Centro de Detenção Provisória (CDP) vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP).

Sem a carteira de visitante não é possível realizar as visitas ou enviar o “jumbo”.

O procedimento de obtenção da carteira de visitante é regulado pela Resolução n. 160/2022 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP).

Com essa resolução, a obtenção da carteira de visitante foi padronizada em todas as unidades prisionais e, a partir dela, a carteira passou a ter validade em todas as unidades, não sendo necessário obter uma nova caso o preso seja transferido.

 

PASSO 1: ROL DE VISITAS

 

O primeiro passo para que possa ser obtida a carteira de visitantes é que o nome da pessoa esteja no rol de visitas informado pelo preso à unidade prisional.

O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa, que podem ser pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira com quem mantém vínculo familiar.

 

PASSO 2: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

(I) comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco;

O grau de parentesco pode ser comprovado pelo documento hábil (certidão de nascimento), a condição de cônjuge pela certidão de casamento e a condição de companheira por meio da declaração de união estável em Cartório, decisão judicial ou pela “declaração de amásia” (declaração com firma reconhecida em cartório, com duas testemunhas).

(II) cópia do documento de identificação civil com foto e dentro do prazo de validade, sendo considerados para tanto: (a) Carteira de Identidade Civil – (RG – Registro Geral); (b) Carteira de Identidade de Estrangeiro – (RNE – Registro Nacional de Estrangeiro); (c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

(III) A indicação de prenome social, nos termos dos artigos 4º e 5º da Resolução SAP nº 11, de 30 de janeiro de 2014, quando houver.

Se não há prenome social, não é necessário indicar.

(IV) cópia da carteira original do Cadastro de Pessoa Física – CPF, exceto se o número já constar nos documentos de identificação;

(V) cópia de comprovante de residência com data não superior a 06 (seis) meses contados da data de apresentação, devendo ser atualizado a cada mudança de endereço;

(VI) captura de imagem facial (foto) da pessoa visitante, em padrão 3×4, a ser realizada pelo estabelecimento penal, na primeira visitação;

(VII) certidão de antecedentes criminais. Recomendo que se obtenha todas as certidões de antecedentes criminais do estado em que o visitante reside, estaduais e federais.

Tenho um vídeo no canal explicando como obter. Acesse o vídeo de como obter as certidões de antecedentes criminais clicando AQUI.

 

PASSO 3. ENVIO DOS DOCUMENTOS

 

Os documentos, em formato PDF, devem ser enviados para a unidade prisional por e-mail, que está disponível no site da SAP/SP junto ao endereço de cada Penitenciária ou CDP (www.sap.sp.gov.br).

No título do e-mail deve conter a informação de que se trata de um pedido de carteira de visitante e, no corpo do e-mail, deve constar o nome, RG, CPF e endereço de quem está pedido, o vínculo de parentesco e o nome e a matrícula da pessoa presa.

Se você não sabe em qual unidade a pessoa está, tenho um vídeo no canal explicando como localizar. Acesse o vídeo sobre como localizar um preso clicando AQUI.

Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.

Se houver necessidade de complementação da documentação, ela será solicitada pela unidade prisional.

 

COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?

 

Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.

Se houver necessidade de complementação da documentação, ela será solicitada pela unidade prisional.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

O post CARTEIRIA DE VISITANTE: COMO TIRAR CARTEIRINHA DE VISITANTE EM PRESÍDIO, PENITENCIÁRIA OU CDP apareceu primeiro em Falivene.

]]>
COMO ENCONTRAR UM PRESO? COMO ENCONTRAR PESSOA PRESA EM SÃO PAULO? PARADEIRO DE CUSTODIADOS https://www.faliveneadvogados.com.br/como-encontrar-um-preso-como-encontrar-pessoa-presa-em-sao-paulo-paradeiro-de-custodiados/ Tue, 22 Oct 2024 14:07:05 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3447 PARADEIRO DE CUSTODIADOS   Precisa encontrar alguém que está preso em São Paulo? Precisa localizar um Preso? Este vídeo é o seu guia completo sobre a ferramenta “Paradeiro de Custodiados” da SAP! Aprenda de forma simples e rápida como usar essa plataforma online para descobrir em qual unidade prisional a pessoa se encontra.   FERRAMENTA […]

O post COMO ENCONTRAR UM PRESO? COMO ENCONTRAR PESSOA PRESA EM SÃO PAULO? PARADEIRO DE CUSTODIADOS apareceu primeiro em Falivene.

]]>
PARADEIRO DE CUSTODIADOS

 

Precisa encontrar alguém que está preso em São Paulo? Precisa localizar um Preso? Este vídeo é o seu guia completo sobre a ferramenta “Paradeiro de Custodiados” da SAP! Aprenda de forma simples e rápida como usar essa plataforma online para descobrir em qual unidade prisional a pessoa se encontra.

 

FERRAMENTA PARADEIRO DE CUSTODIADOS

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo desenvolveu a ferramenta “Paradeiro de Custodiados” para facilitar que familiares e advogados encontrem em qual unidade prisional uma pessoa está presa.

Essa ferramenta serve apenas para localizar presos que estejam em prisão preventiva ou prisão definitiva (prisão-pena) nas unidades (penitenciárias, CDPs, CPPs e CRs) vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP).

Outros estados possuem suas próprias ferramentas de busca.

Caso a pessoa esteja presa em flagrante, aguardando a realização da audiência de custódia, ou em prisão temporária, ela estará recolhida na carceragem de uma Delegacia de Polícia ou numa Cadeia Pública, que é uma unidade prisional submetida à Polícia Civil.

Nesses casos, para você saber o paradeiro de um preso, deve entrar em contato com a Polícia Civil por meio do número 197.

 

 

PASSO 1 : ACESSE A FERRAMENTE PARADEIRO DE CUSTODIADOS

O primeiro passo é acessar o site do “Paradeiro de Custodiados”, que pode ser feito no site na Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo ou diretamente no site da plataforma:

www.sap.sp.gov.br

portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro

 

 

PASSO 2: FAÇA O LOGIN USANDO GOV.BR

Para acessar a ferramenta “Paradeiro de Custodiados”, é necessário que você tenha cadastro no sistema Gov.br (www.gov.br).

Esse é o sistema que permite acesso aos cidadãos brasileiros a diversos serviços, como a CNH Digital, o SUS Digital e o e-Título (eleitoral). Assim, se você acessa um desses serviços, você provavelmente já tem cadastrado no Gov.br.

Caso você não seja, será necessário fazer o cadastro.

 

 

PASSO 3: DIGITE OS DADOS DE PESQUISA

Uma vez feito o login, você poderá fazer a pesquisa escolhendo preencher um desses dados (apenas um):

– Matrícula prisional, também conhecido como “RG criminal” (x.xxx.xxx-x); ou

– CPF do custodiado (xxx.xxxx.xxx-xx); ou

– RG do custodiado (xx.xxx.xxx-x); ou

– Nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

 

PASSO 4: ACESSE OS DADOS

Uma vez realizada a pesquisa, o sistema irá apresentar os dados de qual unidade prisional a pessoa está recolhida, bem como os dados de contato da unidade, onde poderão ser obtidas maiores informações.

 

 

CASO UMA PESSOA NÃO SEJA LOCALIZADA, O QUE POSSO FAZER?

Primeiro, temos que lembrar que essa ferramenta localiza apenas pessoas que estão presas no sistema prisional estadual de São Paulo, isto é, pessoas em prisão preventiva ou em prisão-pena (cumprindo pena definitiva).

Se a pessoa estiver em presídio federal ou em prisão em flagrante ou temporária, não será localizada. Nessas hipóteses, você tem que entrar em contato com o DEPEN ou com a Polícia Civil, respectivamente.

Também é possível saber em qual unidade prisional a pessoa está acessando o processo dela.

 

COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?

Um advogado criminalista especializado pode ajudar acessando o processo para saber exatamente onde a pessoa foi presa.

Além disso, ele também pode verificar quais são as medidas legais cabíveis para combater a prisão, tentando colocar a pessoa em liberdade.

 

www.faliveneadvogados.com.br

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

O post COMO ENCONTRAR UM PRESO? COMO ENCONTRAR PESSOA PRESA EM SÃO PAULO? PARADEIRO DE CUSTODIADOS apareceu primeiro em Falivene.

]]>
DEOLANE BEZERRA: ANÁLISE JURÍDICA DA PRISÃO DA DRA. DEOLANE BEZERRA https://www.faliveneadvogados.com.br/deolane-bezerra-analise-juridica-da-prisao-da-dra-deolane-bezerra/ Wed, 04 Sep 2024 22:23:19 +0000 https://www.faliveneadvogados.com.br/?p=3426 Deolane Bezerra Presa   Análise jurídica da prisão da Dra. Deolane Bezerra, advogada e influenciadora digital. Nesse vídeo explico os motivos e as consequências da prisão de Deolane Bezerra pela suposta prática dos crime de lavagem de dinheiro e jogos ilegais (jogo de azar ou estelionato), conforme divulgado pela imprensa.   Sobre o tema, leiam […]

O post DEOLANE BEZERRA: ANÁLISE JURÍDICA DA PRISÃO DA DRA. DEOLANE BEZERRA apareceu primeiro em Falivene.

]]>
Deolane Bezerra Presa

 

Análise jurídica da prisão da Dra. Deolane Bezerra, advogada e influenciadora digital. Nesse vídeo explico os motivos e as consequências da prisão de Deolane Bezerra pela suposta prática dos crime de lavagem de dinheiro e jogos ilegais (jogo de azar ou estelionato), conforme divulgado pela imprensa.

 

Sobre o tema, leiam a entrevista que concedi ao jornal Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/no… 

 

 

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco. Descubra os motivos por trás da prisão, as acusações de lavagem de dinheiro e envolvimento com jogos ilegais. Além disso, saiba como a investigação se desenrolou e quais são os próximos passos legais. Assista agora e fique por dentro dessa polêmica!

 

O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.

Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

 

Deolane bezerra prisão

O post DEOLANE BEZERRA: ANÁLISE JURÍDICA DA PRISÃO DA DRA. DEOLANE BEZERRA apareceu primeiro em Falivene.

]]>