RESPONSABILIDADE PENAL DOS YOUTUBERS E INFLUENCIADORES DIGITAIS (DIGITAL INFLUENCERS) POR “GOLPES”
Qual a responsabilidade penal dos youtubers e influenciadores digitais (“digital influencers”) por “golpes”?
Nesse vídeo, o Dr. Matheus Falivene, sócio do Falivene Advogados, fala da responsabilidade penal dos youtubers, influenciadores digitais com relação aos “golpes” (estelionatos, crimes contra o sistema financeiro, pirâmides e crimes contra o consumidor) que são divulgados por eles nas suas redes sociais a partir de dois casos, o Escobar Fold (Escobar Inc.), ocorrido na América do Norte, e os casos das corretoras/investimentos falsos, ocorridos no Brasil.
Assim, ele explica que o limite está na demonstração da existência do dolo, que para a doutrina majoritária adotada no Brasil é a consciência e a vontade livre de praticar o crime.
Dessa forma, eles só incorreriam nesses crimes caso praticassem o crime dolosamente, sabendo que o produto ou serviço que anunciam irá lesar os consumidores ou investidores. As mesmas considerações se aplicam aos profissionais de publicidade e propaganda.
Confiram o vídeo!
Autor: Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Imagem da “thumb”: imagem ilustrativa do Escobar Fold, telefone celular vendido pela empresa Escobar Inc.
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