CARTEIRIA DE VISITANTE: COMO TIRAR CARTEIRINHA DE VISITANTE EM PRESÍDIO, PENITENCIÁRIA OU CDP
COMO FAZER CARTEIRINHA PARA VISITAR PRESO: CARTEIRA DE VISITANTE PRESÍDIO, PENITENICÁRIA E CDP
Está procurando informações sobre como fazer a carteira de visitante para presídios, penitenciárias ou CDPs (Centros de Detenção Provisória) no estado de São Paulo? Neste vídeo, mostramos todo o processo necessário para familiares e parentes conseguirem a carteirinha de visita, essencial para visitar seus entes queridos.
CARTEIRA DE VISITANTE (“CARTEIRINHA”)
A carteira de visitante, também conhecida como “carteirinha”, é o documento necessário para que um parente possa visitar uma pessoa que está presa numa penitenciária ou Centro de Detenção Provisória (CDP) vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP).
Sem a carteira de visitante não é possível realizar as visitas ou enviar o “jumbo”.
O procedimento de obtenção da carteira de visitante é regulado pela Resolução n. 160/2022 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP).
Com essa resolução, a obtenção da carteira de visitante foi padronizada em todas as unidades prisionais e, a partir dela, a carteira passou a ter validade em todas as unidades, não sendo necessário obter uma nova caso o preso seja transferido.
PASSO 1: ROL DE VISITAS
O primeiro passo para que possa ser obtida a carteira de visitantes é que o nome da pessoa esteja no rol de visitas informado pelo preso à unidade prisional.
O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa, que podem ser pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira com quem mantém vínculo familiar.
PASSO 2: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(I) comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco;
O grau de parentesco pode ser comprovado pelo documento hábil (certidão de nascimento), a condição de cônjuge pela certidão de casamento e a condição de companheira por meio da declaração de união estável em Cartório, decisão judicial ou pela “declaração de amásia” (declaração com firma reconhecida em cartório, com duas testemunhas).
(II) cópia do documento de identificação civil com foto e dentro do prazo de validade, sendo considerados para tanto: (a) Carteira de Identidade Civil – (RG – Registro Geral); (b) Carteira de Identidade de Estrangeiro – (RNE – Registro Nacional de Estrangeiro); (c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
(III) A indicação de prenome social, nos termos dos artigos 4º e 5º da Resolução SAP nº 11, de 30 de janeiro de 2014, quando houver.
Se não há prenome social, não é necessário indicar.
(IV) cópia da carteira original do Cadastro de Pessoa Física – CPF, exceto se o número já constar nos documentos de identificação;
(V) cópia de comprovante de residência com data não superior a 06 (seis) meses contados da data de apresentação, devendo ser atualizado a cada mudança de endereço;
(VI) captura de imagem facial (foto) da pessoa visitante, em padrão 3×4, a ser realizada pelo estabelecimento penal, na primeira visitação;
(VII) certidão de antecedentes criminais. Recomendo que se obtenha todas as certidões de antecedentes criminais do estado em que o visitante reside, estaduais e federais.
Tenho um vídeo no canal explicando como obter. Acesse o vídeo de como obter as certidões de antecedentes criminais clicando AQUI.
PASSO 3. ENVIO DOS DOCUMENTOS
Os documentos, em formato PDF, devem ser enviados para a unidade prisional por e-mail, que está disponível no site da SAP/SP junto ao endereço de cada Penitenciária ou CDP (www.sap.sp.gov.br).
No título do e-mail deve conter a informação de que se trata de um pedido de carteira de visitante e, no corpo do e-mail, deve constar o nome, RG, CPF e endereço de quem está pedido, o vínculo de parentesco e o nome e a matrícula da pessoa presa.
Se você não sabe em qual unidade a pessoa está, tenho um vídeo no canal explicando como localizar. Acesse o vídeo sobre como localizar um preso clicando AQUI.
Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.
Se houver necessidade de complementação da documentação, ela será solicitada pela unidade prisional.
COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?
Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.
Se houver necessidade de complementação da documentação, ela será solicitada pela unidade prisional.
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O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
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Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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