TRANSFERÊNCIA DE PRESO: APROXIMAÇÃO FAMILIAR E REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR
Transferência de Preso para Aproximação Familiar: Tudo o que Você Precisa Saber!
Neste vídeo, explico detalhadamente o procedimento para a transferência de presos com o objetivo de aproximação ou reaproximação familiar. Saiba quem pode solicitar, os requisitos necessários e como funciona na prática esse direito previsto na legislação brasileira.
APROXIMAÇÃO OU REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR
Aproximação familiar ou reaproximação familiar é o pedido, administrativo ou judicial, para que uma pessoa presa seja transferida para uma unidade prisional mais próxima da residência de seus familiares.
Esse pedido é, em regra, feito de forma administrativa, à Secretaria de Administração Penitenciária e só em casos excepcionais de forma judicial, ao Juízo da Execução.
FUNDAMENTO JURÍDICO
O pedido encontra fundamento no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (LEP), que dispõe que, o preso tem direito à “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”
A Resolução n. 404/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também dispõe sobre a transferência de pessoas presas.
Em São Paulo, o pedido é também disciplinado pela Circular n. 15/2000 da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP/SP).
QUEM PODE PEDIR?
O pedido de transferência para aproximação familiar pode ser feito diretamente pela pessoa presa, por familiar que conste do rol de visitas ou por advogado com procuração.
REQUISITOS
São requisitos do pedido de transferência para aproximação familiar:
(a) Cumprimento de 1/6 da pena;
(b) não ter falta disciplinar recente;
(c) não possuir envolvimento em organização criminosa; e
(d) estar a pelo menos12 (doze) meses em unidade prisional da SAP.
O pedido deve ser instruído com comprovante de residência dos familiares do preso (aqueles que estão no rol de visitas), comprovando que a distância entre a residência e a unidade prisional solicitada para remoção. Geralmente, no pedido, se indicam duas ou três unidades prisionais mais próximas da residência.
COMO PEDIR?
O pedido deve ser realizado por meio de uma petição assinada pelo requerente e acompanhada da documentação pertinente, enviada para o e-mail da unidade prisional ou coordenadoria ou protocolada impressa na unidade prisional ou na sede da coordenadoria.
Os e-mails estão disponíveis no site da SAP/SP (https://www.sap.sp.gov.br).
COMO UM ADVOGADO CRIMINALISTA PODE AJUDAR?
Apesar de ser possível que preso ou seus familiares realizem diretamente o pedido, um advogado criminalista de confiança pode ajudar elaborando a petição e realizando o pedido junto à Administração Penitenciária.
MODELO DE PEDIDO DE PEDIDO APROXIMAÇÃO FAMILIAR
Acesse o modelo em documento do Word (.doc) clicando AQUI.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO [______] DO ESTADO DE SÃO PAULO
[NOME DO PRESO] (matrícula 0.000.000), vem respeitosamente, nos termos dos art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal e na Circular n. 15/2000 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP), requerer
TRANSFERÊNCIA PARA REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR
pelos motivos que, de fato e de direito passa a expor:
DOS FATOS E DO DIREITO
[NOME DO PRESO] foi condenado às penas de [pena] em razão da condenação pela prática do [crime].
Ocorre que o reeducando cumpre pena na [NOME DA PENITENCIÁRIA], inviabilizando a realização das visitas periódicas necessárias para a sua reeducação, ainda mais considerando-se que, no momento, sua mãe se encontra desempregada:
Além disso, é de se notar que o reeducando cumpre todos os requisitos da Circular 15/2000 da SAP, quais sejam: a) já cumpriu mais de 1/6 da pena; b) nunca sofreu punição por falta disciplinar, ostentando bom comportamento carcerário; c) não tem envolvimento com o crime organizado ou facção criminosa; e d) está há mais de 12 (doze) meses na [NOME DA UNIDADE].
Portanto, pretende o peticionário obter a sua transferência para estabelecimento prisional mais próximo de sua família, que reside na cidade de São Paulo, sugerindo-se estabelecimentos [NOMES DAS UNIDADES].
II. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a pronta remoção do reeducando [NOME DO PRESO] para outro estabelecimento prisional, mais próximo de sua família, especialmente as penitenciárias de [NOMES DAS UNIDADES], onde haja vaga, nos termos do art. 41, X, e do art. 66, V, h, da LEP.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Local), (data).
NOME DO REQUERENTE
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O vídeo é uma análise jurídica do caso e não representa opinião legal ou orientação sobre o tema.
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Matheus Falivene é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
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